Artigo 21 da constituição federal em vila do conde rio de janeiro

FUNDAMENTO LEGAL: artigo 21, inciso XII, alínea c da Constituição Federal, artigo 36, inciso III da Lei nº , de 19 de dezembro de 1986, e artigo 57, parágrafo único, inciso VII da Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Decreta: Art. 99 e 100, da Lei de 09 de abril 1996 - Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, define os Imóveis Especiais de Preservação - IEP, para efeito da proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município do.

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Em 1998, o GEMPO e a Unidade Especial de Fiscalização Portuária e Aquaviária do Ministério do Trabalho e Emprego subsidiaram à Casa Civil da Presidência da República na edição da Medida Provisória nº que se transformou na Lei , a qual veio preencher algumas lacunas da Lei , entre elas, a obrigação do operador.


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