Revisão de beneficio do inss quem tem direito

Revisão de Benefícios Concedidos INSS O processo de concessão de um benefício pode ser bastante complexo e demorarado, dependendo do que está sendo solicitado. Pode ter direito quem teve a aposentadoria concedida entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto. Quem tem direito de receber a revisão do artigo 29? Após esse acordo na Justiça, a revisão do artigo 29 foi aplicada de forma automática.

, que determinou que fosse recalculado o valor de determinados benefícios aplicando-se o percentual inicialmente fixado pela Lei nº , ou seja, 80 dos maiores salários-de-contribuição dentro do período básico de cálculo. Leia com muita atenção os dez de quem tem direito a revisão de aposentadoria seja no caso do aposentado ou pensionista que pode pedir a revisão INSS do seu benefício e também atente-se para as regras a fim de observar se você também possui esse direito a revisão da aposentadoria CLICANDO AQUI.

Quem tem direito a essa revisão? Toda pessoa aposentada tem o direito de solicitar a revisão, desde que esteja dentro dos prazos. Dessa forma, pode ter direito a essa revisão quem recebe: Mas fique atento, pois existe um prazo para realizar esse pedido.

Todos os segurados que tenham vencido ação trabalhista têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos por aquela. Por Invalidez Benefícios Obter pensão por morte para dependentes de trabalhador que recebia benefício anterior do INSS Benefícios Solicitar Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.



Diante de erros na realização dos cálculos pelo INSS ou, ainda, do surgimento de novas decisões judiciais e leis que provoquem alterações em cascata, é possível que seu benefício mereça reanálise e, desta forma, seja recalculado.

Muitas vezes, no final do pedido, os valores e condições apresentadas pelo INSS não são aqueles que o contribuinte esperava receber. A partir do momento em que o benefício é concedido sem a observância do direito ao melhor benefício, o segurado possui um prazo de 10 anos para formular o pedido de revisão, pois existe o prazo decadencial de 10 anos, para reivindicar o direito ao melhor benefício, conforme estabelecido no artigo 103, da Lei.


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